Eficácia tributária dos sistemas de cobrança dos quintos reais: A segunda capitação em Minas Gerais, 1736-1751

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FONTE

Varia hist.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo A cobrança dos quintos sobre o ouro produzido no Brasil conheceu pelo menos cinco sistemas de arrecadação. Esse reformismo em matéria tributária pode ser atribuído à busca pela maior eficácia tributária de cada um dos sistemas de cobrança, mas sem dúvida a novidade da atividade econômica - a mineração -, bem como a cobrança dos tributos sobre ela incidentes por agentes da Coroa, e não por particulares sob o tradicional sistema de contratos, exerceram um papel fundamental. Este artigo analisa a eficácia da cobrança dos quintos de um desses sistemas: a capitação, que vigorou entre o segundo semestre de 1735 e o primeiro semestre de 1751. Com base na comparação, de um lado, entre os montantes arrecadados e a quota mínima estabelecida pela Coroa portuguesa, e, de outro lado, entre o rendimento dos quintos entre 1735 e 1751 e entre 1751 e 1766, mostra-se que a eficácia da capitação é inconteste. Este resultado sinaliza para a necessidade de aprofundar-se o estudo dos motivos que teriam levado a Coroa a alterar um sistema comprovadamente eficaz por outro, que se mostrou incapaz de cumprir a quota estabelecida já no primeiro ano de sua vigência.

ASSUNTO(S)

quintos capitação minas gerais

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