Eficácia probatória no processo penal : o alcance do laudo de engenharia legal nas ocorrências de tráfego com vítimas fatais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O processo penal constitui-se no meio indispensável de que se vale o Estado para a imposição de uma pena. Praticado um fato que tenha contornos de um delito, a sanção só poderá ser aplicada ao seu autor ao final de um devido processo, com observância de regras próprias. Detalhes deste fato, bem como de sua autoria, são obtidos mediante provas, assim reconhecidas juridicamente. Tais provas, então, por sua vez, cristalizam no processo um pedaço da história que se queira resgatar. É através desse aporte de informações, juridicamente controlável, que se vai construindo uma ou outra versão sobre os fatos, de acordo com a sua densidade cognitiva, sem qualquer pretensão de se alcançar a verdade a qualquer custo. Vê-se, pois, que a prova nos remete para fora do processo e visa a uma reconstrução verossímil dos fatos. Neste trabalho, nos ocupamos do valor e do alcance da prova pericial produzida nas apurações de delitos de trânsito com vítimas fatais, notadamente daquela produzida pelos órgãos oficiais e com os conhecimentos específicos da Engenharia Legal, afinando-se à linha de pesquisa referente aos sistemas jurídico-penais contemporâneos. Como se sabe, este tipo particular de delito deixa significativos vestígios materiais, os quais podem ser adequada e cientificamente interpretados através da prova pericial, carreando ao processo elementos que ajudem a entender como o fato ocorreu no mundo natural, configurando-se em prova de vital importância para o processo e seu julgamento. Hoje, em razão do desenvolvimento das ciências forenses, podemos satisfatoriamente controlar os métodos e princípios utilizados neste processo de reconstrução dos fatos, todos inseridos em um contexto físico de causa e efeito. Para isso, é importante que identifiquemos as principais ferramentas que se voltam a interpretar estes sinais e, a partir da compreensão de seus recursos, saibamos reconhecer os parâmetros de relevância de todo local que tenha sido palco desses eventos. Com a compreensão dessas premissas, e tendo a prova a função de carrear ao processo a verdade possível e qualificada dos fatos, abster-se da prova pericial e valer-se apenas de testemunhos e de ilações pseudo-empíricas para fundamentar um édito condenatório é fragilizar a garantia de um processo democrático, cuja escolha pelo sancionamento deve estar assentada em robusta e qualificada convicção.

ASSUNTO(S)

direito processual penal direito trÂnsito - acidentes provas (direito) laudos periciais engenharia legal direito

Documentos Relacionados