Eficácia preclusiva da coisa julgada

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A coisa julgada exerce inegável função de segurança das relações jurídicas submetidas ao Judiciário. A imperatividade, como característica essencial da jurisdição, somente pode ter sua vigência de maneira plena se aquilo que foi decidido não puder ser infirmado ou reduzido por posterior decisão. Contudo, esta proteção conferida pelo Estado está circunscrita a limites estabelecidos pela lei. A proteção conferida pela res iudicata não pode ser maior que a res iudicanda. Seus limites encontram-se dentro da lide. A despeito de lide ser expressão polissêmica, podendo se confundir até mesmo com o próprio processo, constitui, para os fins que este trabalho propõe o conflito de interesses (ou parcela dele) projetado ao processo. Não destoa a doutrina em asseverar que a coisa julgada é instituto de natureza eminentemente prática: imunização da decisão submetida à jurisdição. Dessa forma, somente a parte que modifica a realidade dos sujeitos do processo interessa à estabilidade da coisa julgada, vale dizer, o dispositivo. Nosso ordenamento não cria essa mesma proteção para o iter lógico que levou o julgador a chegar as suas conclusões. A despeito de importante e essencial para compreender o que foi decidido, a fundamentação não é alcançada pela autoridade res iudicata. A fundamentação tem estreita relação com a causa de pedir formulada pelo autor e a causa excipiendi apresentada pelo réu, como um eixo imaginário que ligasse as duas pontas, como assevera autorizada doutrina. O sistema seria reduzido a uma segurança quase inexistente se novos argumentos que alterassem a causa de pedir pudessem ser deduzidos em nova demanda, desde que não deduzidos na primeira. O presente trabalho tem por objetivo enfrentar qual material do primeiro processo se torna imutável ou irrelevante (conforme a doutrina) para posteriores discussões. Desta forma, o estudo da eficácia preclusiva da coisa julgada tem na teoria da tríplice identidade, e toda sua análise, a estrutura essencial para o entendimento do instituto

ASSUNTO(S)

preclusive coming into preclusao (direito processual) -- brasil objeto litigioso causa petendi eficácia preclusiva direito processual civil object in question causa petendi coisa julgada -- brasil processo civil -- brasil judicial stoppel

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