Efeitos econômicos e fiscais de uma reforma tributária no Brasil : análise com um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável para o Rio Grande do Sul

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Alterações na legislação tributária sempre motivaram profundas discussões políticas e acadêmicas. Isso ocorre pois mudanças dessa natureza promovem a realocação dos fatores de produção, alterando a produção de setores e regiões, e, consequentemente, da receita arrecadada pelos governos. Essa última, por sua vez, é alterada por duas motivações: as variações das alíquotas e as da própria base tributária. O sistema tributário brasileiro, ao longo do tempo, passou por constantes reformulações buscando torná-lo mais moderno e adequado às condições econômicas e políticas vigentes. Entretanto, atualmente, diferentemente do que ocorreu no passado, não é mais possível prover reformas tributárias lastreadas no aumento da carga, uma vez que essa já assume patamares incompatíveis com o grau de desenvolvimento do País. Nesse cenário, apresenta-se a PEC nº 233/08, a mais recente proposta de reforma tributária que, buscando manter inalterada a carga tributária no patamar atual, propõe, entre outras mudanças, modificações relevantes na legislação do ICMS. Esse projeto de emenda constitucional propõe a harmonização da legislação do ICMS e a preservação do sistema misto de apropriação do imposto entre origem e destino, aumentando significativamente, porém, a apropriação pelo destino. Dada a necessidade de uma abordagem empírica para as discussões, essa tese, com o objetivo de estimar os impactos decorrentes dessa proposta de reforma, utilizou um modelo de equilíbrio geral computável inter-regional denominado BMARIA- RS-TAX (ano-base 2004), que investigou as relações econômicas entre o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Para tanto, dois experimentos são implementados. O primeiro trata especificamente de uma reestruturação tributária para o Rio Grande do Sul em que um desconto de ICMS relativo a 1% da arrecadação total em um produto é financiado via aumento da alíquota efetiva dos demais. O experimento mostrou que mudanças na matriz tributária gaúcha não se mostram nem economicamente nem fiscalmente neutras, tanto no curto quanto no longo prazo. Esse tipo de simulação é fundamental para determinar o posicionamento do Estado no caso das rodadas de discussão no Confaz quanto à alocação dos produtos nas faixas de alíquotas pré-definidas pelo Senado, pois evidencia os efeitos de aumentar a alíquota em um determinado setor e reduzir em outro. O segundo experimento aplica a proposta da PEC nº 233/08, assumindo que a harmonização se dará através da assimilação da alíquota efetiva média vigente no País em ambas as regiões analisadas. Os resultados mostraram que a harmonização leva a um aumento relevante da alíquota efetiva média no Rio Grande do Sul, com impactos negativos sobre o PIB e o emprego, porém com aumento significativo da arrecadação (com resultados opostos no Restante do Brasil). No entanto, esse resultado em termos de receita do Estado tem seu efeito diminuído em virtude da mudança do regramento do regime de apropriação do ICMS. Ainda assim, mesmo que potencialmente menor, o resultado revela, no caso do Rio Grande do Sul, um incremento na arrecadação em comparação com a arrecadação corrente. No entanto, é provável que isso não se materialize integralmente em ganhos de caixa para o Estado, dado que a reforma prevê mecanismos de compensação entre “ganhadores” e “perdedores” com a reforma. A temporalidade e os próprios mecanismos da reforma não atentam para questões econômicas, mas apenas fiscais. Os resultados da análise de equilíbrio geral computável mostram que, para o Rio Grande de Sul, a reforma pode gerar efeitos perversos sobre a atividade econômica e sobre as finanças públicas se os mecanismos de compensação de receita exaurirem o potencial ganho fiscal identificado para o Rio Grande do Sul. Neste caso, o Rio Grande do Sul perderia duplamente no processo de reforma.

ASSUNTO(S)

rio grande do sul tax reform interregional computable general equilibrium

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