Efeito vinculante dos precedentes, segurança jurídica e prestação jurisdicional como garantia fundamental / Binding effect of the precedents, legal certainty and judicial service as fundamental guaranty

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

13/03/2012

RESUMO

O presente trabalho é iniciado com uma abordagem dos pressupostos teóricos relacionados ao tema a ser desenvolvido: discorrer sobre o Poder Judiciário, a prestação do serviço jurisdicional e a tendência de exaltação dos precedentes jurisdicionais como fonte jurídica, implica numa necessária visão panorâmica das clássicas escolas do direito da common law e da civil law, as quais se encontram submergidas num incessante processo de convergência mútua, fruto da busca do homem e da sociedade por um sistema sócio-jurídico mais seguro, eficiente, célere e, ao fim, justo. Assim, na primeira parte do presente trabalho, o objetivo deste autor será tecer uma detida reflexão sobre a história e construção das família da common law e da civil law, iniciando-se pela primeira, a fim de que sejam fixadas algumas premissas da posterior análise. Ainda de início, serão ressaltadas a formação, a estrutura, as fontes e os principais marcos de tais escolas jurídicas, categorização, breve comparativo entre os principais países que adotaram um ou outro sistema, etc. Adentrar-se-á ainda a uma reflexão mais apurada acerca da influência trazida pela common law e de que forma tal imanência tem se refletido sobre a atividade jurisdicional praticada pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente no que diz respeito à aqui denominada verticalização da jurisdição, assim descrito o movimento de outorga cada vez maior de poderes e atribuições aos órgãos jurisdicionais superiores, muitas vezes em detrimento da autonomia funcional e livre consciência dos tribunais e órgãos monocráticos de menor escalão. Mais do que isso, faz-se objetivo da presente dissertação traçar algumas das inevitáveis reações constatadas no meio jurídico à referida verticalização, ora em benefício, ora em prejuízo da tutela dos direitos fundamentais. Paralelo a isso, ainda à guisa de intróito, não há como se afastar de alguns institutos e princípios, que foram e são de fundamental importância para a análise da fonte jurisprudencial, articulados por pensadores e juristas que muito contribuíram para a construção da história do homem, da sociedade e do próprio Estado, tais como Montesquieu e Hans Kelsen, os quais contribuíram sobremodo para a divulgação do debate da teoria da tripartição dos poderes e do positivismo jurídico, respectivamente, temas intrinsecamente ligados à evolução da fonte jurisprudencial. Em meio ao caminho a ser percorrido, serão tratados parte dos instrumentos jurídico-processuais criados ao longo das últimas décadas (alguns de constitucionalidade questionável)1, todos com finalidade última de tornar o processo menos burocrático e mais célere, conferindo à fonte jurisprudencial quase que absolutos efeitos. Tal tendência possui nobres fundamentos, como os agora citados; entretanto, os meios propostos para o alcance de referidos objetivos é criticável. Tal ponto será de crucial relevância para as conclusões chegadas pelo presente trabalho. Sob esta perspectiva, passaremos pela análise (ainda que com fito meramente exemplificativo) do direito comparado, informando o papel que a jurisprudência tem exercido em ordenamentos como o português, o italiano, dentre outros, quando efetivamente alcançaremos os instrumentos e posições adotadas pelos tribunais superiores no Brasil, os quais têm representado o governo da jurisprudência na construção do Estado e da sociedade, com o sensível aumento de sua atividade normativa. Em análise final, aloca-se um tema deveras controverso: a superação dos precedentes, traduzida em viradas jurisprudenciais e os efeitos que tais condutas jurisdicionais podem ocasionar, sobretudo num contexto de franca judicialização do direito e de preponderância do direito sumular. Assim, pretende o trabalho ir um pouco além do que a mera constatação da crescente influência do pensamento proveniente das derradeiras instâncias do Judiciário, na medida em que enseja demonstrar a necessária cautela com a qual a evolução deve ser tratada, sob pena se estar, em verdade, regredindo a função constitucional do Estado de pacificação social, em sua grande parte desempenhada pelo Poder Judiciário. Ao termo, considerações sobre o processo de superação dos precedentes judiciais serão dosados, bem como seus efeitos (benéficos ou não) ao cotidiano do jurisdicionado, oportunidade em que bem se falará sobre segurança jurídica e boa-fé do Poder Público, também enquanto direitos fundamentais do cidadão. À guisa de conclusão preliminar, trará este autor algumas reflexões acerca da problemática levantada, cujo intuito maior não é o de esgotamento, mas o de fomento à discussão, a fim de que a mesma alce novos patamares.

ASSUNTO(S)

verticalização precedentes segurança jurídica direito publico jurisdição poder judiciário - brasil jurisprudência jurisdiction verticalization precedent legal certainty

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