Educação e autonomia do município: o dito e o feito

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Este trabalho tem o objetivo de analisar o processo de autonomia do município na condução de sua política educacional no âmbito do Estado brasileiro atual a partir dos eixos: descentralização, desconcentração, municipalização e autonomia. Para a consecução desse fim, parte-se da identificação de algumas concepções de Estado historicamente construídas, conformadoras da concepção atualmente imperante na realidade que engloba o município brasileiro. A seguir discute-se a abrangência das políticas públicas educacionais no âmbito da reforma do Estado brasileiro contemporâneo e a distribuição de incumbências entre os entes federados. Na busca de identificar possível espaço de autonomia na proposição e execução dessas políticas, concretiza-se o estudo tendo como objeto o sistema municipal de ensino de Patos de Minas, Minas Gerais, no período de 1997 a 2003. O primeiro passo foi uma pesquisa bibliográfica destinada a compreender e analisar a construção do Estado Moderno e a sua configuração na contemporaneidade. O segundo procedimento foi a realização de uma pesquisa documental, em duas etapas. Iniciou-se pelo estudo da Constituição Federal Brasileira de 1988, nos artigos referentes à educação. Estudaram-se, a seguir, a Emenda Constitucional 14, a lei que cria o Fundo Nacional de Manutenção e Valorização do Magistério - FUNDEF - e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, LDB, com a finalidade de analisar as categorias propostas de forma a detectar a extensão da autonomia dos poderes locais. Com a mesma finalidade estudaram-se textos diversos, entre leis, projetos, relatórios, correspondências e dados estatísticos elaborados no âmbito do sistema de ensino do referido município. No eixo "descentralização" foi possível verificar que, no tocante às políticas educacionais está regulamentada na LDB , com a marca da flexibilização, que permite ao município ensejar uma proposta político-pedagógica condizente com o perfil local. Quanto à desconcentração viu-se que acontece quando o município decide por não criar seu próprio sistema de ensino, assumindo incumbência de manter escolas de ensino fundamental mas continuando a pertencer ao sistema estadual. Na análise da categoria municipalização concluiu-se que ela em si não indica protagonismo ou figuração, que depende da forma como é assumida pelo município. Em autonomia pôde-se constatar que o termo inclui permissão em lei aliada à capacidade de ser autônomo e que a autonomia do município no setor educacional inicia-se a partir da criação do sistema municipal de ensino. Observou-se que essa autonomia pode ser limitada pela receita do município ou por seu uso indevido, pelas condições materiais de vida das comunidades atendidas e pela própria influência do liberalismo na sociedade. Observou-se que, além da lei, talvez estejam nas políticas públicas, entre elas a de educação, as dificuldades de avanço, o que coloca o município diante de um desafio que exige vontade política, priorização e competência técnica. A União controla a política educacional do país através: da própria LDB, de avaliações sistêmicas, do PNLD, dos PCNs. Mas sabe-se que há municípios construindo sua autonomia, entendida como capacidade de autogestão, como faculdade de se governar por si próprio.

ASSUNTO(S)

políticas educacionais state and education municipalização da educação educational policies estado e educação educacao municipalization

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