É verde o que se pinta de verde? : análise do termo desenvolvimento sustentável no processo judicial referente ao plantio de árvores exóticas no Rio Grande do Sul e no Protocolo de Quioto
AUTOR(ES)
Verônica Korber Gonçalves
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
Em 10 de agosto de 2007 sete organizações não governamentais ajuizaram uma Ação Civil Pública (n 2007.71.00.031307- 4/RS) objetivando, em síntese, a interrupção do licenciamento do plantio de árvores exóticas no Estado do Rio Grande do Sul, de forma a evitar a expansão da atividade enquanto não for aprovado o Zoneamento Ambiental para Atividade de Silvicultura (ZAS). A expansão da referida atividade é legitimada, entre outros fatores, pelos seus benefícios sociais (geração de empregos) bem como pelos #ganhos ecológicos# que pode vir a proporcionar. Pode-se afirmar que o conflito judicial reflete, em certa medida, os conflitos resultantes da implementação de um modelo de desenvolvimento que legitima como ambientalmente corretas as práticas das empresas envolvidas no litígio, qualificando-as como uma forma de implementação do #desenvolvimento sustentável#. As três empresas envolvidas no conflito judicial analisado valem-se da definição implícita de desenvolvimento sustentável prevista no Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima. A necessária conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental proclamada no tratado internacional traduz-se, no discurso das empresas, como sendo uma promoção do desenvolvimento sustentável o plantio de árvores exóticas porque estas retêm o principal gás causador do efeito estufa. Ao afirmarem combater o aquecimento global, as empresas aliam-se discursivamente aos defensores deste como um problema ambiental, permitindo que declarem sua intenção de se desenvolver sustentavelmente.
ASSUNTO(S)
direito plantas exóticas desenvolvimento sustentável reflorestamento exotic plants direito protocolo de kyoto
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