É obrigação da Equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF) acompanhar as gestantes que residem em outra área de abrangência?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Sergipe
FONTE
Núcleo de Telessaúde Sergipe
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
A Unidade Básica de Saúde (UBS) deve ser a porta de entrada preferencial da gestante no sistema de saúde. É o ponto de atenção estratégico para melhor acolher suas necessidades, inclusive proporcionando um acompanhamento longitudinal e continuado, principalmente durante a gravidez¹.
Segundo a Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, as atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. Dentre as atribuições comuns a todos os profissionais destacam-se, neste contexto²:
– Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de avaliação em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
– Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Segundo os manuais do Ministério da Saúde, as ações de saúde devem estar voltadas para a cobertura de toda a população-alvo da área de abrangência da unidade de saúde, assegurando minimamente 6 (seis) consultas de pré-natal e continuidade no atendimento, no acompanhamento e na avaliação do impacto destas ações sobre a saúde materna e perinatal¹.
Seguindo o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), sugere-se que todos os esforços sejam feitos para que a gestante se vincule à sua equipe de referência, incluindo o contato telefônico com a equipe, solicitando que faça a busca ativa da mesma, com visita domiciliar para ajudar na adesão ao pré-natal na área onde mora. Deve ser ressaltada a facilidade de acesso a UBS mais próxima de sua casa. Mas, se apesar de todos os esforços, a gestante não se vincular à outra equipe, orientamos que a mesma não fique sem atendimento.
As gestantes devem ter a oportunidade de tomar decisões informadas sobre seu acompanhamento e tratamento, em parceria com os profissionais de saúde. Aceitar ou rejeitar os procedimentos propostos são direitos da usuária. As gestantes, seus parceiros e suas famílias devem sempre ser tratados com gentileza, respeito e dignidade pela equipe de saúde. O cuidado centrado na pessoa deve ser utilizado como ferramenta fundamental da Atenção Primária à Saúde ³.
Segundo o Código de Ética de Enfermagem, a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (4).
Para uma assistência pré-natal efetiva, deve-se procurar garantir¹:
• Realização do cadastro da gestante, após confirmada a gravidez, por intermédio do preenchimento da ficha de cadastramento do SisPreNatal ou diretamente no sistema para os serviços de saúde informatizados, fornecendo e preenchendo o Cartão da Gestante;
• Classificação do risco gestacional (em toda consulta) e encaminhamento, quando necessário, ao pré-natal de alto risco ou à urgência/emergência obstétrica;
O acolhimento da gestante na atenção básica implica a responsabilização pela integralidade do cuidado a partir da recepção da usuária com escuta qualificada e a partir do favorecimento do vínculo e da avaliação de vulnerabilidades de acordo com o seu contexto social, entre outros cuidados.
O profissional deve permitir que a gestante expresse suas preocupações e suas angústias, garantindo a atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e, quando necessário, possibilitando a criação de vínculo da gestante com a equipe de saúde¹.
ASSUNTO(S)
cuidados primários de saúde enfermeiro w62 procedimento administrativo agentes comunitários de saúde cuidado pré-natal d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/e-obrigacao-da-equipe-de-estrategia-saude-da-familia-esf-acompanhar-as-gestantes-que-residem-em-outra-area-de-abrangencia/Documentos Relacionados
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