É necessário encaminhar gestante que realizou vacina contra rubéola para serviço secundário?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Não. As gestantes não devem ser encaminhadas a um centro de referência.

Elas devem ser acompanhadas normalmente na unidade porque a vacina não tem efeitos teratogênicos no feto.

Deve-se solicitar um exame de sangue para avaliar o perfil sorológico (IgG e IgM) para a rubéola das gestantes vacinadas inadvertidamente, realizar o acompanhamento daquelas consideradas susceptíveis e o seu recém-nascido (RN).

Nas situações em que ocorrer a vacinação em gestantes, é imprescindível fazer o registro e o acompanhamento destas mulheres, através do protocolo definido e recomendado pelo Ministério da Saúde.

A Unidade deve notificar o ocorrido através da Ficha de notificação e acompanhamento da gestante vacinada inadvertidamente contra rubéola, que se encontra disponível no Apêndice C do Manual Técnico Operacional do Centro Estadual de Vigilância em Saúde.

Para acessar o Manual Técnico Operacional (Apêndice C, página 54 a 61). Acesse o endereço:

e acesse o link Manual Técnico Operacional.

 

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual técnico-operacional: campanha nacional de vacinação para eliminação da rubéola no Brasil, 2008. Brasília: Ministério da Saúde; 2008. (Série B. Textos Básicos de Saúde).Disponível em: 

. Acesso em: 06 maio 2015

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps médico a44 vacinação/medicação preventiva atenção secundária à saúde gestantes vacina contra rubéola d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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