Dunas móveis: áreas de preservação permanente?

AUTOR(ES)
FONTE

Soc. nat.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-12

RESUMO

O Artigo trata sobre a pertinência das Dunas Móveis enquanto áreas de preservação permanente (APP), apesar dessa condição não estar inserida na Lei Federal nº 12.651/2012, recentemente promulgada e que trata do Novo Código Florestal. Embora se tratar de ambiente de importância natural, geológica, geográfica, biológica, ecológica e paisagística, dentre outros aspectos, atualmente se observa uma lacuna legal no Estado do Ceará que trate de forma específica e clara da proteção dessa significativa feição natural presente em diversos setores do litoral cearense. São apresentados e discutidos os principais diplomas sobre esse tema na legislação ambiental brasileira. Metodologicamente foi realizada uma detalhada análise dos diplomas legais, além do levantamento bibliográfico acerca de análises sobre essa discussão, além da caracterização ambiental das dunas móveis. O artigo apresenta como principais objetivos, a apresentação e análise dos meios legais para que essa condição de inseguridade legal seja revertida. Como principais resultados o artigo apresentada os meios legais, bem como a ampla justificativa científica e técnica embasada na importância ambiental das dunas, para que as mesmas possam estar inseridas no contexto do Meio Ambiente legalmente protegido, sob a pena de vermos a ocupação e descaracterização desse patrimônio natural irremediavelmente estabelecidos.

ASSUNTO(S)

dunas móveis Áreas de preservação permanente legislação ambiental meio ambiente estado do ceará

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