Dos interesses difusos trabalhistas após a emenda constitucional n. 45/2004 : competência, legitimidade e ação popular trabalhista
AUTOR(ES)
Geovana Specht Vital da Costa
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
07/12/2012
RESUMO
Diante de soluções para uma Justiça do Trabalho mais efetiva, é necessário reconhecer a ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, mais precisamente para a tutela dos interesses difusos, tendo, como um dos titulares da legitimação ativa, os cidadãos. Tais interesses devem ser tutelados, principalmente, pela via da Ação Popular (um verdadeiro instrumento da Tutela dos Interesses Difusos) que constitui uma novidade nas cortes laborais. A Ação Popular deve ser implementada na Justiça do Trabalho, superando seus atuais obstáculos referentes às divergências relativas à amplitude de competência da Justiça Laboral, advinda com a Emenda Constitucional n. 45 de 2004, em processar e julgar tal ação especial, e a cultura enraizada voltada exclusivamente para a solução de conflitos individuais ou de categorias econômicas ou profissionais, que tem como legitimados clássicos empregados versus empregadores
ASSUNTO(S)
direito do trabalho interesses difusos (direito) aÇÃo popular legitimidade (direito) justiÇa do trabalho - brasil direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4505Documentos Relacionados
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