DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES: ESTUDO COMPARATIVO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

15/12/2011

RESUMO

A atividade de transplante é considerada como um dos mais importantes avanços médicos deste século, exercendo uma atração na imprensa e na opinião pública maior do que outras tecnologias ou formas terapêuticas. Uma possível explicação para este fato é que o processo doação-transplante, além dos aspectos técnicos, tem implicações éticas, morais e legais. Nessa política de saúde vemos como agente principal o Estado, tanto no momento de definir a legislação a ser aplicada, como também no que tange a cobrar das instituições hospitalares o cumprimento da legislação atinente ao tema, o que faz com que países de um mesmo continente apresentem índices muito diferenciados em relação à doação e transplantes. Para o desenvolvimento deste estudo foi aplicado o método de uma pesquisa qualitativa, através de uma metodologia documental, descritiva e comparativa, com abordagem Dialético-Crítica, onde se pretendeu analisar as Políticas de Doação e Transplantes do Brasil e do Uruguai, buscando identificar suas semelhanças e diferenças. A coleta de dados se deu a partir das legislações do Brasil e do Uruguai, bem como em portarias e resoluções em matéria de doação de órgãos e transplantes desses países. Os documentos que subsidiaram a análise foram de domínio público, publicados em sites oficiais dos governos desses países. Os dados sistematizados foram analisados a partir da técnica de análise de conteúdo, permitindo desvelar simetrias e assimetrias nas legislações do Brasil e do Uruguai e identificar aspectos limitadores do processo de Doação de Órgãos e Transplantes nesses países, mediante categorias pré-estabelecidas. Neste estudo pode-se concluir que ambos os países utilizam o critério de morte como sendo o da Morte Encefálica.No Brasil a doação de órgãos é consentida enquanto que no Uruguai é doação é presumida. O diagnóstico de ME é mais sucinto no Uruguai do que no Brasil. No Brasil há maior facilidade de se doar um órgão em vida para um parente. Ambos países dispensam a exigência de autorização judicial em se tratando de doação em vida para cônjuge, o Brasil estende a dispensa para o companheiro, enquanto que a lei Uruguaia é omissa nesse aspecto. No Brasil a entrevista familiar é parte fundamental no processo de doação. No Uruguai a entrevista familiar só irá ocorrer se o falecido não manifestar em vida o desejo ou não de doar. Em ambos os países há um controle social em relação à fila de espera por um órgão e tecido. Ambos os países caracterizam os crimes em matéria de transplantes como crimes contra a vida e ambos trazem em suas legislações tipos penais incriminadores em relação aos profissionais e instituições de saúde. Ambos os países procuram atender assistencialmente o doador e receptor. Por fim, cabe ressaltar que este estudo é um recorte de um projeto maior de Pesquisa em Atenção à Saúde no MERCOSUL, coordenado pela Prof Dra. Vera Maria Ribeiro Nogueira

ASSUNTO(S)

doação de Órgãos e tecidos transplante direito à vida servico social aplicado organs and human tissues donation transplant right to life

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