Do sigilo bancário

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O pedido de informações às instituições financeiras, acerca das movimentações dos correntistas, denominado de "quebra de sigilo bancário" é um tema que suscita muita divergência, visto termos duas fortes correntes acerca do assunto. As disposições legais acerca da quebra de sigilo bancário encontram-se na Lei Complementar 105 de 10.01.2001 e na Constituição Federal de 1998. Ante a pertinência do tema, o presente estudo tem como objetivo central analisar as disposições legais, a doutrina e a jurisprudência a respeito da quebra do sigilo bancário e o interesse do tema junto à instituição Banco do Brasil S.A. Com a pesquisa, ficou evidente no estudo que a doutrina e a jurisprudência é no sentido de que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e deve ceder diante do interesse público, social e de, com observância de procedimento estabelecido pela Lei Complementar 105/2001. Assim, haverá justa causa à decretação da quebra do sigilo financeiro se existentes fundados elementos que mostrem indícios acerca da materialidade da infração penal e de sua autoria, ou seja, que o investigado seja suspeito de autoria de prática delituosa.

ASSUNTO(S)

finanças administração pública ministerio publico conselho fiscal banco do brasil

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