DO PÚBLICO E DO PRIVADO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NAS LEIS EDUCACIONAIS
AUTOR(ES)
Cury, Carlos Roberto Jamil
FONTE
Educ. Soc.
DATA DE PUBLICAÇÃO
14/11/2018
RESUMO
RESUMO: Este artigo pretendeu refletir sobre a relação público-privado na educação a partir do conceito de cidadania e sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro. A liberdade de ensino é reconhecida como princípio da educação. A relação entre educação pública e educação privada não é neutra, já que se trata da presença dentro do campo da educação, um campo de disputas. Nesse sentido, a inserção de princípios no ordenamento legal torna tal relação coberta de tensão. E esse campo de forças esteve presente nos debates na Constituinte de 1987-1988, na tramitação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em outras leis infraconstitucionais da educação. Essa relação se manifestou por diversas vezes na história da nossa educação. Esse jogo de forças tem a ver com um conjunto mais amplo de condicionantes relativos ao contexto sociopolítico. A atual flexibilidade presente na legislação e o recuo do Estado na regulação do ensino privado permite a este a ocupação mais ampla na educação escolar.
ASSUNTO(S)
o público e o privado na educação ensino público e privado liberdade de ensino e estado
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