Do procedimento monitório e o conceito de prova escrita
AUTOR(ES)
José Gomes da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2000
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o procedimento monitório com ênfase no conceito de prova escrita, contemplado no Código de Processo Civil brasileiro pela Lei n. 9.079, de 14 de julho de 1995. Não é um novo instrumento processual; já é bastante vetusto, como foi ressaltado ao longo do trabalho. Foi a sua eficiência na solução dos conflitos oriundos das relações creditícias é que o ressurgiu. O trabalho está dividido em partes, nas quais se procurou demonstrar, inicialmente, as relações entre o processo de conhecimento e o processo de execução e a necessidade de abreviar-se o preparo do título executivo adequando-se a cognição para obtenção de tutelas jurisdicionais diferenciadas. Em seguida, apresentam-se a evolução histórica do tema, desde o direito romano, passando pelo direito medieval, pelo direito luso-brasileiro, até nossos dias, suas características, espécies (procedimento monitório puro e procedimento monitório documental) e sua aplicação no direito comparado. Fez-se um estudo sobre a implantação do procedimento no Brasil, uma análise detalhada sobre prova, dando ênfase no conceito de prova escrita
ASSUNTO(S)
tutelas jurisdicionais diferenciadas ação monitória direito processo civil cognição
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=585Documentos Relacionados
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