Disputas Institucionais e Interesses Corporativos no Sistema de Justiça: Impasses na Criação da Defensoria Pública nos Estados

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DATA DE PUBLICAÇÃO

05/12/2019

RESUMO

RESUMO Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente artigo, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública (instituição concebida para prestar assistência jurídica) nos estados brasileiros a partir de um marco comum, a Constituição de 1988. Apesar de prevista no texto constitucional, a Defensoria encontrou fortes dificuldades para se estabelecer em alguns estados. A partir de dados coletados sobre a criação dessa instituição em todo o país e de entrevistas realizadas com atores centrais no processo de formação da Defensoria Pública, este artigo apresenta e avalia empiricamente a hipótese corporativa, segundo a qual instituições e atores do sistema de justiça são essenciais para compreender mudanças importantes na organização e funcionamento desse sistema, tal como a criação das Defensorias estaduais (DPEs). O argumento do artigo, baseado no institucionalismo histórico e amparado nas evidências empíricas analisadas, demonstra que arranjos institucionais anteriores a 1988 em determinados estados, que atribuíam a advogados particulares e/ou procuradores estaduais a função de assistência judiciária, fixaram atores interessados na permanência de tais arranjos, em contraposição à criação da DPE. Em outras palavras, a criação da Defensoria enfrentou constrangimentos maiores em certos estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Essa abordagem do artigo evidencia uma constatação teórica importante: o ativismo político de atores oriundos da administração pública, que agem para implementar seus próprios projetos institucionais.ABSTRACT Why is an institution more easily established in one location than in another? This question motivates the present work, which investigates in comparative perspective the creation of the Public Defender’s Office (an institution designed to provide legal assistance) in Brazilian states. Although stipulated in the 1988 Federal Constitution, it took many years to forge the Public Defender’s Office in some states. Based on data collected about the establishment of this institution throughout the country and on interviews with pivotal actors, this article presents and empirically assesses the corporate hypothesis that justice system institutions and actors are essential to understand the important changes in the organization and functioning of this system, such as the creation of the State Public Defender’s Office (DPEs, in the Portuguese acronym). The article’s argument, based on historical institutionalism and supported by the empirical evidence analyzed, demonstrates that pre-1988 institutional frameworks in certain states, which assigned the role of providing legal aid to private lawyers or the State Attorney General’s Office, induced the formation of collective actors interested in the permanence of such arrangements, as opposed to the foundation of the DPEs. In other words, the establishment of the Public Defender’s Office faced major constraints in certain states because of the type of pre-existing institutional legal aid frameworks. The approach of the article highlights an important theoretical finding: the political activism of actors from the public administration, who act to implement their own institutional ambitions.

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