Discricionariedade, orçamento, direitos fundamentais e estado constitucional

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

29/10/2012

RESUMO

Esta tese demonstra as recentes tendências doutrinária e jurisprudencial que indicam efetiva diminuição da parcela de discricionariedade nos atos da Administração, a partir da valorização dos princípios, na tônica do Direito constitucional dúctil, de GUSTAVO ZAGREBELSKY. A ideia da ductilidade é a pedra de toque na busca do aprimoramento do constitucionalismo e da efetivação dos direitos do indivíduo em relação ao Estado. O Estado constitucional torna-se, assim, produto de uma política constitucional em que a Constituição é apenas a plataforma de partida para uma solução pacífica, democrática e dialética. A obra de ZAGREBELSKY é a base teórica de apoio às questões instigadas por todo este estudo, porque a aplicação de princípios se tornou essencial à busca do ideal de justiça, trazendo novo enfoque quanto ao papel do Direito Administrativo nesta ambiência de profundas e rápidas transformações. O debate em torno da efetivação dos direitos fundamentais ocupa a pauta dos grandes desafios para o Estado constitucional. A jurisdicionalização crescente das demandas relativas à efetivação de direitos fundamentais cobra uma ação cada vez mais aplicada do Estado. O orçamento é expressão da vontade política do Poder Público e, por isso, há que ser também examinado sob a óptica do Estado constitucional. A controvérsia recai sobre limites e possibilidades do reconhecimento de direitos fundamentais por parte do Judiciário, quando tais direitos esbarram na existência de limites inerentes ao orçamento público, pois haverá sempre limitações econômicas, financeiras e orçamentárias que conflitarão com a plena efetivação dos direitos fundamentais, na tônica da reserva do possível. À Administração recai a função de efetivar os direitos fundamentais em caráter não individual, mas universal, por intermédio das políticas públicas. Para tal, deve-se buscar a boa administração, traduzida tanto na eficiência das condutas da Administração quanto no incentivo permanente à participação popular, a partir da transparência nas informações a serem prestadas pelo Estado à sociedade

ASSUNTO(S)

ductility discretionality direito princípios discricionariedade estado constitucional gustavo zagrebelsky ductilidade direitos fundamentais orçamento reserva do possível controle judicial limites do controle boa administração participação popular transparência principles constitutional state fundamental rights budgets reserve of the possible judicial control control limits, good administration public participation transparency

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