Direitos Humanos Sociais dos Trabalhadores na Constituição Federal em Vigor: contribuição a sua teoria geral

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Desde Hammurabi, Manu e as XII Tábuas, a lei, uma expressão do direito surge com o intuito de reconhecer certas condições da vida humana. Sendo construído a partir de regras simples da convivência humana, torna-se um complexo sistema jurídico para garantir a segurança das pessoas e suas relações com os bens da vida. A partir da Magna carta e das Revoluções Americana e Francesa, a sociedade burguesa e seus Parlamentos, fiéis ao ideal iluminista implementaram uma doutrina econômica e produtiva industrial, impingiram ao Estado o reconhecimento de direitos humanos pré-existentes, inalienáveis e impostergáveis. E pela abstenção de ingerência na liberdade das pessoas, obrigou-o a respeitar regras básicas de arrecadação e administração e dividiu o poder de gerir as relações sociais e políticas. Destas demandas, para a omissão do Estado, surgem os Direitos Humanos Individuais, Políticos e Civis. A condução da política econômica e produtiva que desprivilegiaram as classes baixas, especialmente os trabalhadores, concentrando a riqueza produzida em poder da classe burguesa gerou uma reação, a nível mundial, da sociedade organizada em partidos de esquerda, sindicatos, igrejas e etc... Desse embate surgem as demandas de apaziguamento dos conflitos entre os interesses do capital e do trabalho, resultando na intervenção do Estado nas relações individuais contratuais no mundo do trabalho, para assegurar a igualdade jurídica entre empregador e trabalhador, pela implementação de regrás éticas mínimas de contratação do trabalho humano, com a constitucionalização dos direitos humanos sociais, iniciada na Constituição Francesa de 1848 e culminada nas Constituições do México de 1917 e na Alemã de 1919. Assim, construiu-se com luta os Direitos Humanos Sociais cujos sujeitos são a sociedade e os Trabalhadores. Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por não conseguir contemplar, universalizar e efetivar os Direitos Humanos Sociais, Econômicos e Culturais, prevaleceram os interesses por direitos liberais. Estes ressurgem com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 que visou ampliar as garantias humanas, para, pelo desenvolvimento social, criar as condições de superação da evidente miséria humana no mundo. Procurou, ainda, apontar para a necessária complementariedade, interdependência e indivisibilidade entre todos os Direitos Humanos, sem distinção de conteúdos. Nos países em desenvolvimento, os DHS enfrentam dificuldades na sua efetivação porque demandam do Estado, ações concretas efetivas e intervenção com políticas públicas de inclusão, proteção e assistência social. Para sua efetivação é imprescindível a ação organizada e planejada do Estado, para arrecadar e distribuir equanimente a riqueza. Também deve agir como parceiro da sociedade e disponibilizar instrumentos legais eficazes na efetivação dos Direitos Humanos Sociais que permitam a cobrança e aplicação racional dos recursos disponíveis. Os Direitos Humanos Sociais dos trabalhadores, coletivos ou individuais, que têm como fundamento a dignidade humana e a cidadania, objetivam a justiça social e o desenvolvimento humano. São baseados na igualdade e na democracia participativa, são: a) o acesso ao trabalho com a tutela autônoma ou heterônoma de disposições contratuais; b) saúde, social e no ambiente de trabalho; c) educação, universal, técnica e científica para o melhor acesso ao mercado de trabalho; d) a previdência social, com proteção àmaternidade, à infância, à velhice e aos desamparados; e) segurança, moradia e lazer, e f) o direito de criar, gerir e participar de organizações profissionais e sindicais autônomas, livres da ingerência estatal, e capazes de negociar coletivamente e com uso responsável do direito de greve

ASSUNTO(S)

cidadania justica cidadania direito social direito direito civil

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