Direitos humanos, meio ambiente e conflitos: enfrentando os crimes ambientais

AUTOR(ES)
FONTE

Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos

DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Ao longo dos tempos, os conflitos armados têm sempre causado significativa destruição do ambiente. Até recentemente, isso era visto como uma conseqüência infeliz, mas inevitável, apesar do desastroso impacto sobre as populações humanas. No entanto, à medida que a natureza e a extensão dos direitos ambientais passaram a ser mais amplamente reconhecidas, a devastação deliberada do ambiente como parte dos objetivos estratégicos e militares deixou de ser aceitável - principalmente após o desenvolvimento de armas capazes de causar danos graves e duradouros em vastas áreas. Este artigo demonstra que, em determinadas circunstâncias, a destruição deliberada do ambiente durante uma guerra deve ser vista como " Crime contra o Meio Ambiente" , passível de responsabilização penal internacional. Examina também as normas jurídicas internacionais que se aplicam à proteção do ambiente no curso de conflitos armados e analisa até que ponto o Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar atos que prejudicam de maneira significativa os direitos ambientais das populações visadas.

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