Direitos do paciente e responsabilidade civil médico-hospitalar: (re)definição conceitual
AUTOR(ES)
Miguel Kfouri Neto
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
08/11/2005
RESUMO
A responsabilidade civil do médico tem chegado sempre com maior freqüência aos tribunais, principalmente porque os atos médicos multiplicam-se vertiginosamente. Estima-se que são realizados, por ano, no Brasil, trezentos milhões de consultas e vinte milhões de atos cirúrgicos. Em contrapartida, o direito brasileiro contemporâneo não dispensa ao tema a mesma atenção que se verifica, por exemplo, noutros países da família romano-germânica. Aceitam-se, sem maiores perquirições, doutrinas tradicionais, de influência notadamente francesa, como a vetusta distinção entre obrigações de meios e de resultado. Outras tendências alienígenas são adoradas, ausente o imprescindível apuro exegético. As nuanças da atuação médica apresentam, para o jurista, invulgar complexidade. A identificação da culpa médica, em qualquer das suas modalidades é atividade fundamental, a exigir criteriosa análise por parte dos advogados, promotores e juízes. Duas correntes assumem maior força, na atualidade. A primeira, continua a radicar na responsabilidade subjetiva o exame dos danos resultantes da atividade profissional do médico; a segunda, tende a aplicar, também a esses profissionais liberais, princípios norteadores da responsabilidade objetiva, sob o influxo da doutrina protecionista ao consumidor de serviços. A teoria das cargas probatórias dinâmicas ou compartilhadas; a pura e simples inversão do ônus probatório; as presunções de culpa; a prova "prima facie" ou "in re ipsa" - próxima da "res ipsa loquitur", tão cara ao direito anglo-americano; a culpa e a causalidade presumidas ou virtuais - no contexto da "perda de uma chance de cura oh sobrevivência" - são alguns matizes a colorir o quadro atual da responsabilidade médica, indicando um agravamento no estatuto da culpa. Técnicas processuais introduzidas recentemente em nosso ordenamento, como a tutela antecipatória, também são postas em prática, nas demandas que visam à apuração da culpa médica. O aporte teórico das questões precede e subsidia a acurada verificação da jurisprudência nacional e comparada. As propostas conclusivas representam o contributo pessoal do autor para a solução dos diversos tópicos problematizados
ASSUNTO(S)
direito responsabilidade dos hospitais medicos -- impericia e pratica ilegal medico e paciente pacientes
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