Direito indigenista do Brasil: uma análise sob a ótica da teoria da diferença e do perspectivismo ameríndio no tocante à autodeterminação

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

27/11/2012

RESUMO

O trabalho tem como objetivo pesquisar a formação e a aplicação do direito indigenista no Brasil, evidenciando as diversas ações perpetradas pelo Estado brasileiro, cujo intento era a sujeição dos povos indígenas à sociedade envolvente, diluindo-se as diferenças existentes entre esses povos. A trajetória percorrida remete, primeiramente, à analise das leis e políticas indigenistas desde a época do período colonial brasileiro até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Observou-se que mesmo depois de anos de legislação indigenista e até mesmo com alguma participação dos povos indígenas na elaboração das leis que lhes dizem respeito, o direito não foi capaz de oferecer uma resposta suficiente e necessária a esses indivíduos. A partir daí, analisou-se, com o pensamento da diferença, somado ao perspectivismo ameríndio, a aplicação e interpretação do direito de maneira crítica, a fim de apontar direções possíveis que o direito possa seguir em busca de se fazer justiça à singularidade das sociedades, povos ou indivíduos indígenas. Concluiu-se por uma decisão jurídica perspectivista comprometida com a alteridade, como uma linha de fuga, às imposições de uma cultura jurídica hegemônica, notadamente quanto à autodeterminação dos povos indígenas

ASSUNTO(S)

direito direito indigenista teoria da diferença perspectivismo ameríndio decisão jurídica autodeterminação indian law theory of difference amerindian perspectivism legal decision alterity

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