Direito fundamental à proteção de dados: o tratamento de dados como relação jurídica

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

06/12/2012

RESUMO

O repentino desenvolvimento das tecnologias informativas operado nas últimas décadas produziu extensos efeitos sobre o tratamento de dados pessoais e descortinou um direito fundamental até então desconhecido: o direito à proteção de dados. Originalmente denominado direito à autodeterminação informativa, tem sua gênese na lei e na jurisprudência alemãs, que há mais de quatro décadas apregoam o direito de determinar como e em que circunstâncias os próprios dados serão tratados. Reconhecido expressamente pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, este novel direito representa vívida dimensão do direito à liberdade, historicamente afirmado pelos revolucionários franceses de 1789, que inspira e fundamenta o processo de internacionalização dos Direitos Humanos iniciado na metade do século passado. O advento de novos equipamentos eletrônicos, aliado ao franco desenvolvimento das telecomunicações, modificou por completo o acesso, a coleta e o armazenamento de dados pessoais. Interligados pela internet, imensos servidores e dispositivos domésticos de baixo custo comutam toda sorte de dados pessoais, que podem ser guardados em diferentes partes do mundo e acessados em frações de segundo. Atentos a tal conjuntura, empresas, instituições estatais e um sem número de pessoas físicas e jurídicas têm se dedicado habitualmente a angariar informações pessoais, de maneira sub-‐ reptícia e inconsentida. Dados sobre família; trabalho; infância; convicções políticas; religião; hábitos de consumo; saúde; bens materiais e imateriais; relações pessoais, dentre tantas outras informações aparentemente sem importância, espelham fiel retrato da personalidade e permitem elaborar perfis precisos, empregados em valorações subjetivas e parciais, que se prestam a finalidades tão diversas como a avaliação do candidato a um emprego, do tomador de um empréstimo bancário, ou até mesmo para enviar publicidade milimetricamente direcionada. Tenha-‐se por exato que o tratamento de dados, elemento nuclear do direito fundamental à autodeterminação informativa, não pode permanecer à margem do Direito contemporâneo e prestar-‐se a tão desmedidas ofensas ao ser humano e à sua eminente dignidade. Pretende-‐se nesta tese de doutoramento propor uma Teoria Geral da proteção de dados fundada no reconhecimento do tratamento como relação jurídica, que permita assegurar de maneira clara e sistêmica o direito fundamental à proteção de dados e, principalmente, lançar luzes sobre tão ingente questão afeta à disciplina de Direitos Humanos

ASSUNTO(S)

direito direito à proteção de dados tratamento de dados pessoais data protection right processing of personal data

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