Direito, energia e tecnologia: a reconstrução da diferença entre energia e tecnologia na forma da comunicação jurídica

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

11/11/2008

RESUMO

Esta pesquisa sustenta a tese de que a diferença entre energia e tecnologia constitui um âmbito de comunicação funcionalmente diferenciado na sociedade, diante do qual o sistema do direito reage estabelecendo formas de comunicação de modo a tornar invisível uma série de paradoxos. A proposta é observar as operações da energia e da tecnologia como formas genuinamente sociais de comunicação, explicitando como a tecnologia conquista autopoiese a partir da clausura operativa desempenhada pela referência à energia. Nessa perspectiva, pode-se observar que o conceito de energia simboliza a relação de interdependência entre o sistema social e seu ambiente externo, que paradoxalmente só pode ser observado através de formas tecnológicas de constituição de sentido. A observação da energia e da tecnologia como formas auto-referentes de comunicação permite colocar também a questão da contingência do sentido da energia nos diversos âmbitos de comunicação da sociedade. Para a ciência, o sentido da energia se reconstrói na forma da diferença entre atração e repulsão, enquanto que a mesma energia reaparece na comunicação da política como uma forma de poder. Já no âmbito da comunicação econômica, a energia é um bem escasso que justifica a sua apropriação privada com a exclusão de todos os demais, enquanto que no direito ela é um bem juridicamente tutelável que pode ser lícito ou ilícito. A contingência do sentido da energia e da tecnologia coloca então a questão do acoplamento entre essas diversas referências sistêmicas. E o direito parece ser o lugar privilegiado para efetuar essa mediação. De modo que, apesar das desigualdades regionais provocadas pelo poder político e pela forma de organização econômica da inclusão energética/tecnológica, os diversos níveis da assimetria entre energia e tecnologia podem encontrar no direito uma forma de mediação e de desdobramento criativo dos paradoxos. Entretanto, as estratégias de desparadoxização dependem das condições sociais de cada época e, por isso, são condições históricas. Na perspectiva da observação de segunda ordem da teoria dos sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann, torna-se possível conectar reflexões lógicas e históricas, de modo a se reconstruir o sentido jurídico da energia segundo, de um lado, as condições sistêmicas de cada época e, de outro, a diferença entre as estruturas dos diversos sistemas/função da sociedade e as respectivas semânticas produzidas por essas mesmas estruturas.

ASSUNTO(S)

social system autopoiesis energy technology law direito sistema da sociedade autopoiese energia tecnologia direito

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