Direito e afetividade: estudo sobre as influências dos aspectos afetivos nas relações jurídicas / Law and affectivity: study on the influences of affective aspects in the legal relations

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A Modernidade teve como características a busca pelas certezas nos campos filosófico e científico, o progresso da ciência e da tecnologia, bem como o domínio da natureza pelo homem, tudo sob o fundamento de que a Razão seria capaz de encontrar todas as respostas e de atender a todas as necessidades dos seres humanos. Assim também o Direito, enquanto campo do conhecimento e como ferramenta destinada a resolver os conflitos de interesses, procurou se acercar de certezas, desenvolvendo mecanismos seguros e institutos determinados, aos quais os fatos da realidade deveriam se amoldar. O tempo em que vivemos, porém, é marcado por incertezas em todos os sentidos, já que a Razão deu mostras de sua insuficiência para resolver todos os problemas da humanidade. Ademais, é flagrante a realidade de que o ser humano não é apenas racional, mas também é afetivo, religioso, intuitivo; enfim, o ser humano é complexo. As relações jurídicas, que, sob o paradigma moderno, se orientavam exclusivamente pela razão, logo se mostraram impregnadas por outros elementos não racionais, a demandar respostas da ciência jurídica. A afetividade é um dos aspectos da humanidade, é um dos fatores que compõem a personalidade e é um fator determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Então, a afetividade é, a um só tempo, um elemento constitutivo do ser humano e um fator presente em toda e qualquer conduta humana; é um valor jurídico a reclamar proteção e é também um aspecto inerente a toda conduta jurídica. A afetividade encontra-se presente em todas as relações jurídicas, mas impregna especialmente as relações de Direito de Família, das quais é marco característico. É fator indissociável do ser humano do mesmo modo que a racionalidade, posto que não se pode pensar o ser humano destituído de sua racionalidade, assim como não se pode compreendê-lo ausente da afetividade. Esse reconhecimento é orientado pela virada paradigmática da Modernidade para a Pós-Modernidade, pois reconhecer que o ser humano é racional, afetivo, religioso, intuitivo etc. é reconhecer a sua complexidade; é olhar para o ser humano em sua integralidade. Por isso, pode-se dizer que o estudo da afetividade e de suas implicações na ciência jurídica representa um alargamento das fronteiras do nosso conhecimento, em busca da compreensão dos seres humanos em sua complexidade.

ASSUNTO(S)

affectivity bioética clonagem complexity direito de família guarda de filhos interdisciplinarity paradigmatic turning pátrio poder post-modernity união estável

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