Direito de proteção à imagem nas relações de trabalho

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O direito de proteção à imagem ao ser consagrado no Texto Constitucional (art. 5, V, X, XXVIII), passou a despertar interesse no âmbito das relações de trabalho. Potencializado pelos avanços tecnológicos, passou a ser fonte de preocupação e estudo, de maneira a limitar a sua exposição e exploração indevidas. De caráter personalíssimo, o direito à imagem requer uma proteção eficaz, já que este bem tão valioso não poderia ficar à margem da lei. O Direito à imagem possui valor econômico, e a cada vez mais questões são levadas aos Tribunais, sendo que na esfera trabalhista, temos experimentado diversas situações aonde se busca tanto o ressarcimento, como uma indenização, por sua violação, ou por que seus limites não foram respeitados. Tanto o empregado/prestador de serviços, como o empregador/tomador de serviços têm na imagem um direito próprio que lhes são assegurados e protegidos, desde a Constituição Federal (como cláusula pétrea) até as legislações ordinárias. A legislação trabalhista, ainda que, não cuide do tema do direito de proteção à imagem especificamente, vale-se dos princípios constitucionais que regem a matéria, além de outros que visem a garantir a dignidade do trabalhador. ix Se por um lado a proteção ao direito à imagem tem sido cada vez mais objeto de preocupação por parte dos estudiosos, diante das transformações ocorridas no campo do Direito, não menos claro que as relações de trabalho também estão enfrentando estas modificações. Estabelecendo um paralelo entre o direito à imagem e as relações de trabalho, procura-se preservar e garantir os princípios nucleares destes, observando-se as peculiaridades e regras existentes em cada um deles, sempre tendo por foco a valorização da pessoa humana. O estudo defende a posição de que a imagem, independentemente da sua conotação, afeta o contrato de trabalho, desde o seu nascedouro até após a sua ruptura, com conseqüências jurídicas, psicológicas e sociais, que por certo irão repercutir de forma a protegê-la do uso indevido ou sem limites. A defesa da tese é no sentido de que a imagem atributo - negativa ou positiva, ou a imagem retrato (figura), ambas preservadas constitucionalmente, encontram absoluta pertinência no estudo do âmbito do direito do trabalho, tomando por base a dignidade do trabalhador, bem como a empresa, como fator de produção, geradora de riqueza e trabalho

ASSUNTO(S)

direito imagem relacoes trabalhistas direito do trabalho direito a propria imagem image

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