Direito ao processo qualificado : o processo civil na perspectiva do estado constitucional
AUTOR(ES)
Guilherme Botelho de Oliveira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O estudo tem por objeto o mais basilar dos direitos processuais: o direito ao processo. Trata-se do princípio-síntese e objetivo final do ordenamento jurídico processual, sendo despiciendo defender a relevância da importância do tema. A partir da inserção do direito como um produto de adaptação social, procurou-se demonstrar que sendo o direito processual o ramo mais rente à vida não é ele infenso a cultura, muito antes pelo contrário. Foi analisada a evolução histórica dos métodos de pensamento do direito processual civil, e, após estabelecidos o Estado Constitucional e o pós-positivismo como marcos teóricos do ensaio, delimitado o atual método de pensamento próprio e adequado ao processo civil contemporâneo. Em seu segundo capítulo, a dissertação analisou o modelo constitucional do processo civil brasileiro, como conjunto de normas constitucionais de conteúdo processual, com foco especial nos direitos informativos do processo civil brasileiro. Chegando ao objeto maior do ensaio põe-se o direito ao processo como valor jurídico positivado mais relevante do ordenamento jurídico brasileiro. Foram ultrapassadas as teorias da ação que se formaram na história até o exame deste direito a luz da teoria dos direitos fundamentais. Analisa-se, assim, o direito ao processo como direito fundamental desde suas dimensões objetiva e subjetiva. No terceiro capítulo da monografia, aceita a premissa de que o direito ao processo não é apenas um direito de ascender ao Poder Judiciário como ato de impulso inicial, sendo um direito complexo que se exerce ao longo de toda a ação processual, passa-se a análise do direito ao processo qualificado. Este é direito complexo, resultado do exercício da pretensão à tutela jurídica potencializado pela atuação dos demais direitos informativos do processo civil. Trata-se do processo prometido e devido pelo Estado Constitucional aos jurisdicionados que pode ser sintetizado na soma de três características: tempestividade; justiça; e, adequação. Por fim, atua o processo qualificado como valor a constituir-se em um metacritério específico de resolução de conflitos entre normas de natureza processual civil, como simbiose dos dois grandes complexos valorativos do direito processual: efetividade e segurança.
ASSUNTO(S)
direito direito processual civil constituiÇÃo processo direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2655Documentos Relacionados
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