Direito a informação e meio ambiente

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Direito à informação e meio ambiente tem por objetivo mostrar a função necessária da informação nas questões ambientais frente aos interesses da produção e da comercialização. Aborda a coleta da informação, sua conservação e sua transmissão. Receber e transmitir informações passa a ser um direito inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948, das Nações Unidas. Analisase o meio ambiente que abrange os elementos naturais, como as águas, o ar, o solo, a fauna e a flora, e o ser humano em suas relações com o entorno, inclusive as atividades humanas, como o patrimônio cultural. Os recursos ambientais têm um modo saudável e adequado para serem utilizados, como também poderão ser empregados de forma abusiva e degradadora. Estuda-se a evolução do direito à informação ambiental em diversos países, em especial no Brasil, e a construção de um direito internacional ambiental, onde se constatou, em muitos tratados, que a informação era disponibilizada somente entre os governos, nada se divulgando para o público. Gradativamente, esse tipo de comportamento muda para uma abertura lenta, mas contínua, dos dados ambientais. A Convenção de Aarhus, Dinamarca, de 1998 procura modificar o sistema institucional ligado ao meio ambiente, em temas como informação, participação e acesso aos recursos administrativos e judiciais. Essa Convenção inspirou uma lei brasileira de 2003 sobre a informação ambiental. Há questões conflitantes como informar ou recusar a informação, divulgar ou admitir o segredo. O movimento de globalização visando, inclusive, intensificar o comércio internacional procurou diminuir os controles nacionais nos procedimentos de licenciamentos ambientais, principalmente, pela não informação de testes relativos à sanidade dos produtos. A tese examina a jurisprudência do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, constatando-se infrações de certos países, que deixaram de respeitar o direito à informação. Nas conclusões, mostra-se que, conforme a Constituição Federal, o respeito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade não é antagônico ao direito à informação ambiental. O segredo comercial e industrial tem sua proteção na legislação infraconstitucional que, contudo, não prevalece sobre o interesse da preservação da saúde humana e da conservação do meio ambiente direitos fundamentais constitucionais

ASSUNTO(S)

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