Diante da pandemia de COVID-19, como o dentista deve realizar os procedimentos com uso da alta-rotação?
DATA DE PUBLICAÇÃO
16/06/2020
RESUMO
Frente à pandemia da COVID-19,o atendimento odontológico deve ser realizado apenas em pacientes que requeiram urgências ou emergências odontológicas, estando todos os profissionais devidamente paramentados com EPIs (gorro, óculos de proteção, máscara N95/PFF2 ou equivalente, protetor facial, avental impermeável e luvas de procedimento). Em procedimentos onde serão gerados aerossóis, deverá ser usada a máscara que oferece maior proteção, como a N95 ou PFF2, devendo ser trocada a cada 4 horas de uso, ou no tempo orientado pelo fabricante(1,2). Caso seja imprescindível o uso de caneta de alta rotação, orienta-se planejar e realizar o atendimento no último período, para ter um maior tempo de dissipação dos aerossóis gerados e assim reduzir o risco de contaminação aos pacientes(1).
ASSUNTO(S)
odontologia comunitária infecções por coronavirus contenção de riscos biológicos
ACESSO AO ARTIGO
https://aps.bvs.br/aps/diante-da-pandemia-de-covid-19-como-o-dentista-deve-realizar-os-procedimentos-com-uso-da-alta-rotacao/Documentos Relacionados
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