Dever de informação em medicina: análise de processos judiciais
AUTOR(ES)
Feijó, Camila de Aquino; Framil, Valeria Maria de Souza; Gianvecchio, Daniele Muñoz
FONTE
Revista Bioética
DATA DE PUBLICAÇÃO
2022
RESUMO
Resumo Termo de consentimento é a expressão de uma decisão voluntária, tomada após processo informativo, no sentido de aceitar um tratamento considerando riscos, benefícios e possíveis consequências. Este estudo analisou o papel do termo de consentimento em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No período de um ano, realizou-se busca com as palavras-chave “termo de consentimento” e “erro médico”, e os dados dos 65 acórdãos estudados foram expostos mediante recursos do programa Excel. Em 15 casos não se utilizou o documento, dos quais 12 demostraram falta do dever de informar. Em 31% dos processos houve condenação do réu e a maioria dos autores que receberam compensação financeira fez jus a indenização por danos morais. As áreas de atuação na medicina que mais figuraram como rés foram cirurgia plástica e ginecologia e obstetrícia. Ficou demonstrada a relevância da aplicação do termo de consentimento e da atuação do perito médico.
Documentos Relacionados
- Processos judiciais em oftalmologia: análise de possíveis fatores desencadeantes
- Cursos de graduação em medicina: uma análise a partir do sinaes
- Análise de transformações da técnica em Medicina: reflexões sobre uma proposta metodológica
- Código de ética do estudante de medicina: uma análise qualitativa
- O trote em uma faculdade de medicina: uma análise de seus excessos e influências socioeconômicas