Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica: limite da responsabilidade dos sócios e/ou administradores - reflexos do direito civil e empresarial nas relações trabalhistas

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O tema estudado refere-se a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa moral. Cuidamos, primeiramente, da unificação do sistema das obrigações proporcionado pelo Código Civil de 2002, uma vez que isso fez com que as pessoas jurídicas fossem subordinadas a uma regra geral, destinada a entes que tenham finalidade econômica ou não. O estudo da estrutura das pessoas jurídicas e de outros entes despersonalizados se faz necessário já que, em nosso entendimento, o legislador do Código de 2002 traçou as regras de limitação da responsabilidade em situações de desconsideração da pessoa jurídica. Assim, sem que se conheça a estrutura de cada qual e sua finalidade, não podermos fazer a aplicação adequada da regra que possibilita a quebra do princípio da autonomia patrimonial. Necessário, ainda, o estudo da qualidade com que o administrador ou sócio passa a ocupar nas ocasiões em que se determina a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, o que nos remete ao estudo do direito processual, disciplinador das regras que vão cuidar da tutela do direito material. Por fim, passamos ao estudo do instituto do disregard, concluindo pela existência no sistema brasileiro de dois tipos diferentes de tutela: uma que estabelece hipóteses em que as pessoas, física e jurídica, respondem solidariamente por certos atos ou omissões; e outra em que necessário se faz à desconsideração da pessoa jurídica. O direito do trabalho não tratou da matéria, e por isso se torna imperiosa a aplicação e recurso a outros ramos do direito para solucionar questões que são de importância vital para a solução justa dos conflitos de interesses

ASSUNTO(S)

desconsideracao da personalidade juridica direito do trabalho

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