Democracia e transconstitucionalismo: “direito ao esquecimento”, extraterritorialidade e conflito entre ordens jurídicas

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo Estado e território são pilares fundamentais do Direito moderno. Todavia, a progressiva perda de centralidade desses elementos caracteriza-se como uma transformação que tem feito com que conflitos de direitos humanos e fundamentais passem a implicar simultaneamente ordens jurídicas de diversos níveis (internacional, transnacional e nacional). Nessa linha, temas como a legitimação democrática do Direito, sua eficácia espacial e a compatibilidade entre ordens jurídicas passam a ser objeto importante de diversos estudos jurídicos. Este artigo, partindo do exame do caso do “direito ao esquecimento”, na forma como definido por tribunais na Europa e no Brasil, pretende expor essas dificuldades operacionais do Direito. Para tanto, examina-se a forma como os ordenamentos implicados e seus tribunais delimitaram esse direito e a eficácia espacial de suas decisões, abordando-se a problemática que envolve o diálogo entre ordens jurídicas e as dificuldades suscitadas pelo deslocamento da legitimidade do Direito da democracia para a racionalidade de suas normas. Em conclusão, defende-se a impossibilidade de substituição da democracia como fundamento do Direito, sem, contudo, propor um retorno aos padrões jurídicos clássicos modernos.

ASSUNTO(S)

transconstitucionalismo democracia direitos fundamentais direito ao esquecimento liberdade de expressão

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