Delação penal premial
AUTOR(ES)
Laís Helena Domingues de Castro Pachi
DATA DE PUBLICAÇÃO
1992
RESUMO
o instituto jurídico de Direito Penal, denominado DELAÇÃO PENAL PREMIAL,constitui novidade no campo doutrinário jurídico brasileiro. Por esta razão, vem despertando interesse de penalistas de escol. Daí, o motivo de se aprofundar seu estudo, com vistas a uma melhor compreensão e utilização compatível com o Direito Penal Brasileiro. o dispositivo, que inseriu a DELAÇÃO PENAL PREMIAL no nosso ordenamento jurídico, surgiu recentemente, encartado na LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (n. 8072/90, de 25/07/90), seguindo o modelo adotado pelas legislações estrangeiras, mormente às do continente europeu, notadamente a italiana (face o combate aos delitos de terrorismo provenientes da "Máfia"). Pela lei brasileira, através da DELAÇÃO PENAL PREMIAL, há redução de pena, entre um e dois terços da mesma, ao agente que delatar seus companheiros à autoridade, em duas hipóteses: a) no delito de extorsão mediante sequestro, praticado por quadrilha ou bando, desde que facilite a libertação do sequestrado; e b) no crime de quadrilha ou bando, quando se tratar de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, desde que possibilite seu desmantelamento. A despeito do avanço legislativo, na busca de novas formas de reintegração e de ressocialização do homem criminoso, veremos, nessa dissertação, se a DELAÇÃO PENAL PREMIAL atinge aos fins inicialmente propostos perante a realidade brasileira
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6056Documentos Relacionados
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