defesa do consumidor; arbitragem; direito administrativo; processo administrativo de consumo / A unificação do processo administrativo das relações de consumo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

É objetivo deste trabalho traçar as primeiras linhas acadêmicas em torno da necessidade de unificar o processo administrativo, instaurado para apurar infrações às normas de defesa do consumidor. A utilidade do tema proposto vai ao encontro de uma necessidade explícita dos órgãos de defesa do consumidor hoje existentes no país, e é claro - de seus agentes - os militantes nacionais da defesa administrativa do consumidor. Sem perder o foco no cumprimento do comando fundamental petrificado, da promoção da defesa do consumidor, buscamos também conferir maior efetividade à aplicação do direito material de consumo. Unificar procedimentos e fortalecer os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é antes de mais nada, pôr em relevo o aspecto social deste trabalho estatal de defesa do consumidor, já que a imensa maioria de cidadãos que batem às portas dos órgãos públicos de defesa do consumidor provém das camadas mais pobres da população. Nossa premissa básica, decorrente do tema ventilado, é a inexistência de unificação nacional em matéria processual administrativa e suas implicações. Vasculharemos com alguma ligeireza a face material das sanções administrativas de consumo, tanto da multa e sua dosimetria (a sanção mais utilizada pelos órgãos administrativos) quanto das outras onze sanções. Neste ponto, não poderíamos deixar de fazer menção à importância e essencialidade da Assessoria Jurídica ligada aos órgãos públicos de defesa do consumidor. A resolução administrativa de conflitos é também tema de capital importância para construção de nossa conclusão. Discorreremos sobre a necessidade de unificação do processo administrativo e traçaremos as competências dos órgãos públicos pertencentes ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; procuramos relacionar a unificação processual com a própria concepção de um sistema e seu fortalecimento; buscamos desfazer também o nó górdio do trabalho que é justamente transpor a barreira da unificação em matéria processual administrativa, sem agressão a autonomia legislativa de cada ente federado nesta matéria. Buscamos também explicitar os principais pontos da conclusão de nosso trabalho que consiste de uma proposta normativa. Abordamos a necessidade do devido processo, a distinção entre reclamações e sanções, além de iniciar o preparo para discussão de um cadastro nacional de reclamações fundamentadas, tema que na atualidade passa necessariamente pelo Sistema de Informações ao Consumidor (SINDEC), ferramenta concebida para viabilizar este fim. A prescrição administrativa envolvendo conflitos ou infrações administrativas de consumo é outro tema que decidimos marcar, diante de sua relevância prática. Outro enorme obstáculo que nos propusemos a enfrentar (sem a pretensão de oferecer solução definitiva) é a intrincada discussão sobre os conflitos de competência entre órgãos administrativos. Não temos qualquer dúvida que a importância e profundidade do tema merece a atenção de todos os atores, direta ou indiretamente envolvidos na aplicação das sanções de consumo. Como meio de solução administrativa de conflitos, ousamos propor um método paralelo ao atual. Refiro-me a arbitragem. Neste ponto do trabalho nossa inquietação busca responder a indagações pertinentes à viabilidade de aplicação deste meio extrajudicial de conflitos, dentro dos órgãos administrativos de defesa do consumidor. Trataremos portanto de demonstrar a viabilidade da utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, assegurando aos consumidores proteção administrativa e técnica, aliada a facilitação da defesa de seus direitos, tendo como farol a busca constante da melhoria do mercado de consumo. Ao final, alicerçado nas discussões travadas no curso do trabalho elaboramos um projeto de portaria destinado a regular o Processo Administrativo das Relações de Consumo. Partindo do reconhecimento da atual insuficiência (e portanto da necessidade) das proposições normativas no papel da estruturação de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é que convido a todos à inquietação, pois ela é a chave para atravessarmos as grossas portas da mudança. É assim, com os pés firmes no solo da realidade e olhar fixo no futuro, que pretendemos palmilhar e construir o caminho que nos levará a percorrer a amplidão legislativa de consumo.

ASSUNTO(S)

direito administrativo administractive law defesa do consumidor consumer protection processo administrativo de consumo direito administrativo arbitragem administrative process of comsume

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