Decisões rescindíveis no processo civil: teoria da admissibilidade da ação rescisória

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Mencionada na Constituição Federal, a ação rescisória é o meio singular e excepcional de impugnação das decisões judiciais transitadas em julgado e revestidas da autoridade da coisa julgada material, com eventual rejulgamento da ação originária em que foi proferida a decisão rescindenda. A ação rescisória é exceção à coisa julgada. A ação rescisória tem por objeto decisão de mérito e por fundamento a existência de um vício grave na decisão, expressamente previsto na legislação ordinária. A partir da leitura do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, seria possível afirmar que somente a sentença de mérito estará sujeita à ação rescisória. Se isto fosse verdadeiro, os acórdãos, e decisões unipessoais e as decisões interlocutórias que examinam o mérito, não seriam rescindíveis e a rescisória teria pouca utilidade. Para demonstrar o sentido amplo de que se reveste a expressão sentença de mérito, foram examinados todos os pronunciamentos judiciais que ficam acobertados pela coisa julgada material e ingressam no campo da ação rescisória. Iniciou-se com a investigação das decisões proferidas no processo de conhecimento, preordenado à composição da lide em sentenças de mérito. Este exame estendeu-se às decisões proferidas em sede de recurso. Nesse ponto, o efeito substitutivo (art. 512 do CPC) revelou-se de grande importância, pois imprescindível para identificar o objeto da ação rescisória diante do conhecimento ou não do recurso. A indagação se ampliou para alcançar as decisões proferidas por órgãos não colegiados. Salientamos, ainda, no nosso trabalho, as decisões proferidas no exame dos recursos especial e extraordinário, e o tratamento que deve ser observado a partir das súmulas 249 e 515 do Supremo Tribunal Federal. Em seguida, foram analisados os pronunciamentos judiciais emitidos na fase de liquidação de sentença. As decisões proferidas no cumprimento da sentença (Lei n. 11.232/2005) foram analisadas, com atenção especial à decisão que resolve a impugnação do executado. No processo de execução, esforçou-se por examinar o mérito e a cognição exercida nesse processo. Esse estudo foi importante para concluir sobre o cabimento de ação rescisória em algumas hipóteses. Dedicou-se um capítulo para a pesquisa das decisões no processo cautelar, especialmente com a análise do deslocamento da cognição, também chamado de julgamento per saltum. As decisões proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária igualmente receberam atenção. As peculiaridades do processo coletivo demandaram uma abordagem específica, sobretudo em razão de dois aspectos: a) improcedência por ausência de provas e b) interesse na rescindibilidade da decisão coletiva. Estudou-se, ainda, os casos em que a norma ou principio aplicados na decisão de mérito transitada em julgada, ao passar, posteriormente, pelo controle da constitucionalidade, foram julgados inconstitucionais. Para finalizar, foram estudas algumas questões específicas no que tange à rescindibilidade de procedimentos especiais e incidentes processuais

ASSUNTO(S)

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