Debt renegotiation with incomplete contract
AUTOR(ES)
Jorge Neto, Paulo de Melo
FONTE
Estudos Econômicos (São Paulo)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005-09
RESUMO
Um contrato de débito geralmente não inclui uma cláusula sobre renegociação. O direito de liquidar os ativos do tomador e as regras do processo são habitualmente estipuladas no contrato. Tal promessa de não renegociar não é crível, já que a renegociação pode mitigar a perda bruta de se liquidar tomadores insolventes. Uma vez que o contrato inicial pode não considerar os procedimentos de renegociação, e esta pode, de fato, vir a ocorrer, este artigo investiga a razão de um contrato completo não ser ofertado. Mostra-se que o emprestador não precisa estipular os procedimentos de renegociação no contrato inicial porque ele é indiferente entre se comprometer ou não aos termos do contrato. Isto indica que um contrato completo dá ao emprestador o mesmo retorno esperado de um contrato incompleto, no qual os procedimentos de renegociação são determinados após a declaração de default.
ASSUNTO(S)
contrato incompleto contrato de débito renegociação
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