Dano-evento e dano-prejuízo / Mischief-event and mischief-damage

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

07/10/2009

RESUMO

As mudanças sociais influenciaram no aumento da importância do dano. Atualmente o elemento exerce o papel central na responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não há responsabilidade sem dano. A observância de que a noção jurídica de dano não coincide com a comum favoreceu a compreensão de que o dano, mesmo sendo um fenômeno unitário, tem dois aspectos relevantes. São os dois momentos de sua ocorrência: dano-evento e dano-prejuízo. Tanto um como outro são resultados da conduta, mas suas características são completamente diferentes. O dano-evento consiste na lesão a um direito subjetivo ou a uma norma protetora de interesses. Devido a essa característica, verificada a sua presença a contrariedade ao direito estará presente mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva. O dano-prejuízo é a conseqüência. Poderá ser patrimonial e não patrimonial, individual e social. Com esses conceitos claros, inúmeras questões são resolvidas, como a prescrição, o dano social, o verdadeiro conceito de dano moral, a competência na ação de reparação e a perda de oportunidade. Quanto ao dano não patrimonial, verifica-se que é gênero, sendo o dano moral uma de suas espécies. O dano social é uma nova categoria que visa abarcar uma lacuna na reparação civil.

ASSUNTO(S)

dano dano patrimonial direito civil fato jurídico mischief mischief-damage mischief-event reparação do dano responsabilidade civil responsability social mischief

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