Da teoria de Chantal Mouffe à prática democrática boliviana: o pluralismo como horizonte

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2018-03

RESUMO

Resumo A teoria democrática de Chantal Mouffe apresenta críticas aos modelos tradicionais liberais (que trazem enraizadas as características modernas de universalismo e individualismo), contribuindo para a criação de um novo modelo democrático: a democracia radical ou pluralista. A partir da referida teoria e, considerando o novo constitucionalismo latino-americano e as contribuições democráticas trazidas com ele, pretende-se, no presente trabalho, responder ao seguinte problema de pesquisa: o pluralismo, a partir da teoria democrática de Chantal Mouffe, pode ser observado na prática democrática boliviana? A partir do método dedutivo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, busca-se verificar os principais elementos comuns encontrados na teoria democrática de Chantal Mouffe e na prática democrática da Bolívia, desde o processo constituinte instituído em 2007, bem como com a promulgação da Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia, em 2009. Pretende-se analisar, em um primeiro momento, a teoria da democracia radical ou pluralista de Chantal Mouffe, bem como as contribuições e críticas trazidas na referida teoria, verificando-se como o elemento “pluralidade” é considerado em tal concepção. Na segunda parte do trabalho, verifica-se o sistema democrático boliviano, em momento pré e pós a promulgação da Constituição de 2009, analisando-se, especialmente, os elementos “plurinacionalidade” e “pluralismo jurídico-cultural”. A partir dessas análises, pretende-se observar se a prática boliviana, a partir do elemento “pluralismo” (plurinacionalidade e pluralismo cultural-jurídico), corresponde à concepção teórica da democracia radical ou pluralista indicada por Chantal Mouffe.

ASSUNTO(S)

democracia radical pluralismo plurinacionalidade

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