Curvas de suportabilidade dielétrica e térmica para televisores integradas ao APR e ao banco de dados da Cemig Distribuição S.A

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

16/12/2011

RESUMO

A Portaria Aneel N 414 de 9 de setembro de 2010, garante o direito aos consumidores de energia elétrica atendidos em tensão igual ou inferior a 2,3 kV, em caso de dano causado por perturbação ocorrida no sistema, a reposição dos equipamentos elétricos danificados, instalados em unidades consumidoras, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente, independentemente de culpa da concessionária. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos, segundo a portaria supracitada: I data e horário prováveis da ocorrência do dano; II informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e IV descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. A mesma portaria estabelece que a distribuidora deve investigar a existência do nexo de causalidade, considerando inclusive os registros de ocorrências na sua rede e que deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. Também no caso de indeferimento, a distribuidora deve apresentar ao consumidor um formulário próprio padronizado, por escrito, contendo, no mínimo, as razões detalhadas para o indeferimento. Pela complexidade da análise dos distúrbios propagados pelo sistema elétrico da concessionária e pela falta de ferramentas que suportem tais análises, o que se vê atualmente são análises simplistas, normalmente baseadas em laudos técnicos de uma assistência autorizada, que sugere uma possível origem para o defeito. A concessionária, muitas vezes, opta por efetuar o ressarcimento para evitar desgaste de imagem e conflitos com os seus consumidores. Assim, dadas as novas exigências da atual portaria, a necessidade de estabelecimento de uma metodologia científica e de fácil operacionalização, o crescente número de reclamações e um elevado custo de indenizações pagas, as concessionárias têm investido em pesquisas de P&D junto as instituições científicas para obtenção de procedimentos que possam contribuir para uma situação mais transparente, justa e com base científica para este cenário. Isto posto, essa dissertação de mestrado vem de encontro às necessidades acima elencadas, propondo uma metodologia para análise de pedidos de ressarcimentos de televisores, baseada em novas curvas de suportabilidade dielétrica e inéditas curvas térmicas, integrando de forma simples e rápida ao banco de dados georeferenciados do sistema elétrico da concessionária Cemig Distribuição S.A., culminando em um aplicativo computacional de fácil operação.

ASSUNTO(S)

ressarcimento de danos qualidade da energia banco de dados georeferenciados engenharia eletrica sistemas de energia elétrica - controle de qualidade compensação (direito) banco de dados - gerência damages power quality geo-referenced database

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