Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos.

ASSUNTO(S)

competência administrativa licenciamento ambiental critérios legais legislacao ambiental administrative competence environmental licensing legal criterion

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