Criminalidade econômica e manutenção no exterior de depósitos não declarados / Economic criminality and undeclared deposits abroad maintenance

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Criminalidade econômica e manutenção de depósitos não declarados no exterior consiste na análise do crime previsto pelo artigo 22, parágrafo único, parte final, da Lei no 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. Para tanto, salientado o tema como atual e importante, estuda-o sob a ótica do sistema racional-final, teleológico ou funcional, inserido na ciência global do Direito Penal que envolve a dogmática jurídico-penal, a criminologia e a política criminal. Fundamenta na Constituição a proteção penal do sistema financeiro nacional. Na criminologia, dentre outros aspectos, destaca a definição do termo colarinho branco por Edwin Hardin Sutherland e a reação da mídia, da opinião pública, da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Na dogmática, analisa o crime e defende a viabilidade constitucional dos delitos de perigo abstrato e das normas penais em branco, bem como que a repartição federal competente para receber a declaração dos depósitos é o Banco Central do Brasil, além de sustentar que o termo inicial da prescrição deve ser a instauração do inquérito policial ou no início da ação penal, quando a conta ainda não foi encerrada.

ASSUNTO(S)

direito penal depósitos bancários brasil. lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986 direito bancos internacionais

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