Crime sexual e retardo mental

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. latinoam. psicopatol. fundam.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2018-01

RESUMO

Apresentamos o caso de um homem que cometeu estupro de menino de cinco anos de idade. A perícia psiquiátrica concluiu que o mesmo apresentava retardo mental moderado, sendo inimputável. Atualmente ele cumpre medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Rio de Janeiro. São discutidos fatores motivadores desse comportamento sexual, bem como as questões subjetivas do paciente que contribuíram para esse comportamento.

ASSUNTO(S)

delito sexual crime sexual retardo mental imputabilidade penal

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