Crime sexual e retardo mental
AUTOR(ES)
Cutrim Jr., Ruy Justo C., Mendlowicz, Mauro Vitor, Valença, Alexandre Martins
FONTE
Rev. latinoam. psicopatol. fundam.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2018-01
RESUMO
Apresentamos o caso de um homem que cometeu estupro de menino de cinco anos de idade. A perícia psiquiátrica concluiu que o mesmo apresentava retardo mental moderado, sendo inimputável. Atualmente ele cumpre medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Rio de Janeiro. São discutidos fatores motivadores desse comportamento sexual, bem como as questões subjetivas do paciente que contribuíram para esse comportamento.
ASSUNTO(S)
delito sexual crime sexual retardo mental imputabilidade penal