COVID-19 e obesidade na infância e adolescência: uma revisão clínica,
AUTOR(ES)
Nogueira-de-Almeida, Carlos Alberto; Del Ciampo, Luiz A.; Ferraz, Ivan S.; Del Ciampo, Ieda R.L.; Contini, Andrea A.; Ued, Fábio da V.
FONTE
J. Pediatr. (Rio J.)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-12
RESUMO
Resumo Objetivo: Identificar fatores que contribuem para o aumento da suscetibilidade e gravidade da COVID-19 em crianças e adolescentes obesos e suas consequências para a saúde. Fontes de dados: Estudos publicados entre 2000 e 2020 nas bases de dados PubMed, Medline, Scopus, SciELO e Cochrane. Síntese dos dados: A obesidade é uma comorbidade altamente prevalente em casos graves de COVID-19 em crianças e adolescentes e o isolamento social pode levar ao aumento do acúmulo de gordura. Tecido adiposo excessivo, déficit de massa magra, resistência à insulina, dislipidemia, hipertensão, altos níveis de citocinas pró-inflamatórias e baixa ingestão de nutrientes essenciais são fatores que comprometem o funcionamento dos órgãos e sistemas no indivíduo obeso. Esses fatores estão associados a danos nos sistemas imunológico, cardiovascular, respiratório e urinário, juntamente com a modificação da microbiota intestinal (disbiose). Na infecção por SARS-CoV-2, essas alterações orgânicas causadas pela obesidade podem aumentar a necessidade de assistência ventilatória, risco de tromboembolismo, taxa de filtração glomerular reduzida, alterações na resposta imune inata e adaptativa e perpetuação da resposta inflamatória crônica. Conclusões: A necessidade de isolamento social pode ter o efeito de causar ou agravar a obesidade e suas comorbidades e pediatras precisam estar cientes desse problema. Diante de crianças com suspeita ou confirmação de COVID-19, os profissionais de saúde devem 1) diagnosticar o excesso de peso; 2) aconselhar sobre cuidados de saúde em tempos de isolamento; 3) fazer a triagem de comorbidades, garantindo que o tratamento não seja interrompido; 4) medir os níveis de imunonutrientes; 5) orientar a família respeitando as especificidades da situação; e 6) encaminhamento a unidades qualificadas para cuidar de crianças e adolescentes obesos, quando necessário.
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