Cooperativas médicas: ilícito antitruste ou ganho de bem-estar?

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

19/07/2010

RESUMO

Um fenômeno verificado no mercado de saúde é a coordenação de médicos em cooperativas médicas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Na linha dos argumentos de Galbraith (1952), esse tipo de arranjo pode ser entendido como criação de poder compensatório, procurando dirimir a assimetria de poder na negociação entre médicos e operadoras. Entretanto, essa ação concertada entre prestadores de serviços de saúde tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que essa coordenação entre médicos constitui formação de cartel, que é considerado um ilícito antitruste. Verifica-se, portanto, uma incoerência entre a atuação das autoridades de defesa da concorrência e a tese de poder compensatório. A análise empírica – utilizando o método econométrico de painel – indica que, no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório, resultado que desafia a prática antitruste corrente.

Documentos Relacionados