Cooperação internacional para a preservação do meio ambiente: o direito brasileiro e a convenção de Aarhus
AUTOR(ES)
Mazzuoli, Valerio de Oliveira, Ayala, Patryck de Araújo
FONTE
Rev. direito GV
DATA DE PUBLICAÇÃO
2012-06
RESUMO
O artigo examina a cooperação internacional para a preservação do meio ambiente na Lei dos Crimes Ambientais e propõe o seu entendimento à luz das regras do Direito Internacional Público, especialmente sob a óptica da Convenção de Aarhus de 1998 sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizadas legislação e doutrina, tanto produzida no Brasil quanto no direito comparado. Os resultados alcançados demonstram que o acesso à informação de cunho ambiental é fundamental ao aperfeiçoamento de uma cultura global de cooperação, sendo fundamental a informação, participação e interferência da coletividade nos processos de decisão ambientalmente relevantes. O ensaio conclui que a Convenção de Aarhus, conquanto ainda não ratificada pelo Brasil, serve de paradigma à legislação doméstica com relação ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente.
ASSUNTO(S)
cooperação internacional ambiental lei dos crimes ambientais convenção de aarhus princípio da precaução acesso a informação
Documentos Relacionados
- O direito internacional do meio ambiente e o greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
- O direito tributário como instrumento para a preservação do meio ambiente
- O direito tributário como instrumento de regulação do hiperconsumo para preservação do meio ambiente
- ResÃduos sÃlidos e meio ambiente: a sistematizaÃÃo do lixo no Direito Brasileiro
- A utilização dos instrumentos de política ambiental para a preservação do meio ambiente: o caso dos pagamentos por serviços ecossistêmicos.