CONTRATO SOCIAL E DIREITO NATURAL EM JEAN-JACQUES ROUSSEAU

AUTOR(ES)
FONTE

Kriterion

DATA DE PUBLICAÇÃO

2017-04

RESUMO

RESUMO É certamente hegemônica na recepção do pensamento político rousseauniano, de seus primeiros momentos à exegese contemporânea, a tese segundo a qual o contrato social seria incompatível com a negação do direito natural. A convicção comum a esses intérpretes, herdada da tradição jusnaturalista moderna, é a de que, na ausência de uma obrigação moral prévia - a lei natural - e, portanto, de uma sanção que confira força vinculante à promessa daqueles que se engajam no ato de contratar, o pacto fundamental não passaria de um formulário vão, cujos termos seus celebrantes dificilmente cumpririam. As teorias contratualistas da origem do corpo político encontrar-se-iam, assim, necessariamente atreladas ao jusnaturalismo. Na contramão desse viés de leitura, pretendemos neste artigo desenvolver e sustentar a hipótese de que o contrato social concebido por Jean-Jacques Rousseau, distinto da forma contratual clássica em aspectos cruciais, dispensa a sanção da lei de natureza. Será o caso, para tanto, de esmiuçar a estrutura sui generis do pacto rousseauniano, revelando, finalmente, de onde emana seu poder coercitivo.

ASSUNTO(S)

j.-j. rousseau contrato social direito natural sanção

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