Contrato coletivo de trabalho
AUTOR(ES)
Aparecido Inácio da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
As significativas mudanças resultantes do processo de globalização da economia estão levando a uma crise sem precedente, não apenas do Estado que, do ponto de vista do Direito, constitui-se em uma nação política e juridicamente organizada, mas também das organizações sindicais e, sobretudo, do Direito como instrumento que interpreta, legitima e regula as relações de trabalho. Os velhos paradigmas estão a desaparecer e, com isto, a gerar um grave desequilíbrio entre capital e trabalho, com conseqüências incapazes até o momento de qualquer mensuração por parte da sociedade. Diante disso, faz-se necessário compreender sob os mais diversos aspectos as causas dessa desestruturação como forma de se buscar caminhos que apontem para a superação das atuais dificuldades surgidas no campo das relações de trabalho. Frente a isto o Contrato Coletivo de Trabalho apresenta-se aqui no Brasil como uma inovação no processo de contratação, já que com a sua introdução, acredita-se em uma melhoria das condições das negociações trabalhistas e mais legitimidade política ao sindicalismo, com vistas a sua afirmação perante as demais instituições, bem como na condição de instrumento representativo dos trabalhadores capaz de assegurar direitos, contribuir para a redução da desigualdade social. Além disso, o Contrato Coletivo, na condição de uma nova fonte do Direito do Trabalho possibilitará às classes produtoras as tão sonhadas liberdade e autonomia na busca de superação das suas divergências, permitindo assim a promoção do desenvolvimento econômico com justiça social
ASSUNTO(S)
globalization negociacao coletiva de trabalho direito do trabalho negotiations economy globalização, sindicalismo economia relacoes trabalhistas sindicalismo work relationships negociações syndicalism social development desenvolvimento social relações de trabalho
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4222Documentos Relacionados
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