CONSTITUIÇÃO, FORMULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO: A DESIGNAÇÃO DANO MORAL PRODUZINDO EFEITOS DE SENTIDO / CONSTITUTION, FORMULATION AND CIRCULATION OF THE JURIDICAL DISCOURSE: THE STATEMENT MORAL DAMAGE PRODUCING SENSE EFFECTS

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O objetivo deste trabalho é o de compreender como a prática jurídico processual, através das relações discursivas que se estabelecem em uma ação específica, produz efeitos de sentido; como se relacionam, de maneira tensa, o mesmo e o diferente na discursividade jurídica. Para tanto, partindo de uma perspectiva materialista e dos princípios teóricos da Análise do Discurso de linha francesa, analisamos o rito processual de uma ação ordinária de indenização por perdas e danos e danos morais, a qual correu na 3 vara cível da comarca de Santa Maria-RS. A análise tem como ponto de ancoragem a designação dano moral e o corpus de análise é composto pelas seguintes partes do processo judicial: petição inicial, contestação, réplica e sentença. A partir da mobilização teórica necessária para a reflexão e da análise do corpus discursivo, podemos compreender que essa discursividade está organizada de maneira a tentar regular o sentido atribuído à designação dano moral. Isso acontece a partir de processos de generalização e de particularização que, regendo a organização das peças processuais, visam regular os sentidos, criando uma ilusão de aplicabilidade das normas jurídicas às condutas apresentadas nas peças. No entanto, esse funcionamento não é livre de falhas, uma vez que acontecem rupturas e deslocamentos nessa tentativa de regulação. Isso se dá através do jogo estabelecido entre duas formas distintas de individuação dos sujeitos, denominadas sujeito-de-direito e sujeito-religioso (HAROCHE, 1992). De um lado, temos a intercambialidade, a qual visa sustentar a regulação dos sentidos e a aplicabilidadade da lei e, de outro, temos a expressão da subjetividade, a qual possibilita que sejam trazidas para discussão as condutas apresentadas nas peças processuais (possibilitando, assim, a discussão de questões exteriores ao sistema jurídico). Entendemos que o discurso jurídico, mesmo abrindo espaço para a movimentação dos sentidos, é constituído de forma a se auto-regular. Ao ser formulado e ao circular, ele respeita uma série de regras que delimitam o que pode e deve ser dito, sustentado e legitimando essa discursividade.

ASSUNTO(S)

circulação juridical discourse discurso jurídico formulação dano moral formulation constituição constitution letras moral damage circulation.

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