Conhecimentos, comportamentos e expectativas dos cirurgiões-dentistas em relação ao seguro de responsabilidade profissional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Por serem freqüentes as reclamações de pacientes contra cirurgiões-dentistas, torna-se importante o profissional conhecer a respeito de um mecanismo que transfira sua responsabilidade para alguém em condições financeiras de arcar com as conseqüências por danos causados a terceiros, pelos quais possa responder civilmente. Tal mecanismo, obtido pela contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional do cirurgião-dentista, já se faz presente nos consultórios brasileiros. Este trabalho objetiva verificar quais são os conhecimentos, os comportamentos e as expectativas dos cirurgiões-dentistas em relação ao seguro de responsabilidade profissional. Para isso, coletaram-se informações de 202 cirurgiões-dentistas, sendo 62 autônomos, 77 professores universitários e 63 funcionários públicos municipais, utilizando-se questionários como meio de coleta de dados. Quanto ao conhecimento, os profissionais estão cientes do dever de responderem e indenizarem os pacientes pelos quais são responsabilizados. Conhecem os aspectos gerais do seguro de responsabilidade profissional, pois são comuns à maioria dos seguros, mas desconhecem aqueles relacionados ao reembolso por indenização por danos morais. Quanto ao comportamento sobre o seguro, mostraram-se preocupados com possíveis ações judiciais por parte dos pacientes, não lêem o contrato e suas cláusulas e não informariam seus pacientes sobre o seguro. Observou-se algumas diferenças de comportamentos quando estes foram analisados por atividade exercida pelos entrevistados. Quanto à expectativa sobre um seguro profissional, citaram como principal motivo na contratação do seguro o fato dele ser compulsório aos associados da APCD. Em relação àqueles que não o contrataram, o principal motivo foi a relação custo e benefício. Ao observar a tendência de alguns setores do judiciário em substituir a noção de responsabilidade subjetiva, pela qual responde o cirurgião-dentista, mediante a verificação de culpa, pela responsabilidade objetiva, em que basta a existência do dano e um nexo causal relacionando-o ao profissional, para que este repare o dano, percebe-se que as questões de responsabilidade profissional tendem a se transformarem em simples casos de reparação. Observou-se algumas diferenças quanto a conhecimentos, comportamentos e expectativas entre os cirurgiões-dentistas segundo a atividade exercida e independentemente do profissional possuir ou não o seguro, se é favorável ou não ao seguro, entende-se que o profissional deveria refletir sobre a oportunidade e a necessidade da contratação do seguro.

ASSUNTO(S)

odontologia legal

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