Condicionalidade e ação sindical na promoção e defesa dos direitos dos trabalhadores: o caso espanhol

AUTOR(ES)
FONTE

Tempo soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2021-08

RESUMO

Resumo A condicionalidade, entre outros aspectos, determina que o desenvolvimento regulatório dos países que integram a União Europeia possa ser realizado, como é habitual na esfera social, sem a intervenção, ainda que mínima, dos representantes dos trabalhadores e empresários, assim como de outras formações políticas no campo legislativo. Essa ausência de participação social ou política pode promover ações de resposta, sejam tradicionais (greves, manifestações, retirada de apoio parlamentar na adoção de medidas legislativas etc.), ou novos tipos (concentrações espontâneas em locais públicos, assembleias gerais de cidadãos sem convocador definido, surgimento de formações sociais e políticas de tipologia menos visível ou outras semelhantes). A crise financeira desencadeada no final de 2007 e a provocada pela situação de emergência sanitária decorrente da disseminação global da Covid-19, no início de 2020, têm incentivado precisamente o uso da condicionalidade no espaço da União Europeia. No entanto, as formas como a condicionalidade se desenvolveu em uma e outra crise no Estado espanhol não foram idênticas. Também não foram idênticas as reações dos atores sociais e políticos, pois se na primeira crise esses atores experimentaram uma redução nas suas funções de participação ou intervenção na ação legislativa e na proposição de ações políticas, na segunda as possibilidades de ação foram muito mais significativas, assim como a sua contribuição para os esforços a fim de superar a situação de crise.

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