Concurso público enquanto instrumento de exercício da cidadania: análise crítica da experiência da reestruturação das carreiras exclusivas do estado no fisco da Bahia

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A finalidade deste trabalho é identificar o instituto do concurso público no universo das políticas públicas de fomento ao exercício da cidadania. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, investiga-se, de início, a evolução das formas de ingresso na estrutura administrativa do Estado e o histórico do concurso público no Brasil, desde uma perspectiva crítica, tendo como referencial os critérios de moralidade, igualitarismo, tecnicismo e cientificismo no recrutamento de pessoas com vistas ao atendimento das necessidades da sociedade. Utiliza-se como referencial teórico à análise crítica do instituto do concurso os princípios da Teoria da Justiça de John Rawls e a tríade básica e clássica da cidadania de T.H. Marshall: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Parte-se do pressuposto de que o acesso igualitário aos cargos e empregos do poder estatal por meio do concurso público é uma forma democrática de interferência do cidadão no planejamento, execução e controle das políticas voltadas para o atendimento das necessidades da coletividade, especialmente quando se trata de ingresso nas carreiras exclusivas de Estado, em decorrência do seu caráter estratégico para a Administração Pública. Na seqüência, analisa-se especialmente o caso prático envolvendo estas carreiras específicas, ocorrido no Estado da Bahia, por meio das leis 8.210/2002 e 11.470/2009, para, ao final, constatar que o governante não pode mitigar ou transferir atribuições privativas das carreiras dos Auditores Fiscais para serem exercidas por outro cargo, pois constitucionalmente consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, portanto indelegáveis, por força do art. 37, inciso XXII da atual Carta Magna. Ainda, referida transferência de atribuições, regra geral travestida de reestruturação de carreiras, encoberta a mais nova modalidade de patrimonialismo, burla o instituto do concurso público previsto no art. 37, II da Lei Maior e contraria os demais princípios republicanos estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Por fim, diante deste quadro, observou-se a participação política dos cidadãos e de entidades da sociedade civil, bem como dos órgãos de controle e jurisdicionais na defesa do instituto do concurso público, da igualdade de oportunidades no acesso ao poder estatal e dos demais princípios constitucionais norteadores da Administração Pública Brasileira.

ASSUNTO(S)

carreira de estado patrimonialismo cidadania concurso público direito publico citizenship public competitions/exams patrimonialism state carrier

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